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http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/957
Título: | O direito ao esquecimento como garantia do direito à privacidade e intimidade versus a liberdade de expressão e informação |
Autor(es): | Rabelo, Janaina da Silva Braga, Cleiciane Marques |
Palavras-chave: | Direito ao esquecimento Direito civil Liberdade de expressão |
Data do documento: | 14-Dez-2021 |
Citação: | BRAGA, Cleiciane Marques. O direito ao esquecimento como garantia do direito à privacidade e intimidade versus a liberdade de expressão e informação. 2021. 23f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Unifametro Maracanaú, Maracanaú, 2021. |
Resumo: | É indispensável que se justifique um direito ao “esquecimento” no âmbito jurídico-constitucional brasileiro, na possibilidade de que haja uma compreensão sistemática, que possa definir os seus contornos e seu alcance, incluindo os seus limites, como também as suas consequências e as possibilidades de efetivação. Mas quando o direito ao “esquecimento”, embora implícito, é ancorado como direito imprescindível à dignidade do ser humano, como também o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, é possível compreender uma necessária relação entre o direito ao “esquecimento” e alguns dos direitos especiais da personalidade, entre eles o direito à privacidade, à honra, à imagem, entre outros. Diante do exposto esta pesquisa bibliográfica teve como objetivo geral analisar se o Direito ao Esquecimento é garantia do direito à privacidade e intimidade em relação à liberdade de expressão e informação. Como objetivos específicos, buscar-se-á: 1) Compreender o Direito ao Esquecimento a luz do ordenamento jurídico brasileiro; 2) Explanar o conceito do direito à intimidade na legislação nacional, incluindo o direito à privacidade, que em sede constitucional abrange o direito à intimidade; 3) Como os tribunais superiores trabalham sobre o Direito ao Esquecimento. Foi utilizado o método dedutivo para a realização de uma pesquisa bibliográfica, para a qual foram reunidas pesquisas de estudiosos nesta temática, além de uma pesquisa documental que foi baseada em jurisprudências das Cortes Superiores. Assim, evidenciou-se que a decisão mais recente do Superior Tribunal Federal foi em repercussão geral, ou seja, ela faz efeito erga omnes, que veio através da aprovação do acórdão que por maioria, trouxe a tese no sentido de o referido direito ao esquecimento ser incompatível com os termos da Constituição e, por conseguinte, inexistir essa categoria jurídica no direito pátrio. Assim sendo, a partir dessa decisão do STF os tribunais de justiça vão ter que adequar as próprias decisões. |
URI: | http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/957 |
Aparece nas coleções: | Direito Maracanaú - Artigos |
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