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Título: POLÍTICA URBANA E ASPECTOS LEGAIS DA OPERAÇÃO CONSORCIADA LAGOA DO PAPICU
Autor(es): Castro, Antônio Fernandes de
Fernandes, Rubênia Moura
Palavras-chave: Políticas urbanas
Operações Urbanas Consorciadas
Investimento Privado
Data do documento: 15-Jun-2019
Resumo: O Estado Brasileiro, centro da organização Estatal, diante da escassez de recursos, e, necessária implementação de políticas públicas, divide o encargo entre os três entes de governo, atribuindo ao poder Público municipal, no que prescreve o Estatuto da Cidade, desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, a fim de ordenar o pleno desenvolvimento das cidades, garantia da função social e bem estar de seus habitantes. O gestor, quiçá hipossuficiente, considera a escassez de recursos um dos maiores problemas para que se execute as diretrizes da política urbana, ante os parcos recursos econômicos e minguadas transferências federais, associados à má gestão administrativa e financeira, e pouca cooperação entre os gestores públicos. O cenário desolador da hipossuficiência econômica e outros entraves não desanima o administrador público, que observa, no artigo 32 do Estatuto da Cidade, possibilidades para realização urbanística, ante cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade, a fim de garantir o direito a cidades sustentáveis, mediante formatação de Parcerias Públicas Privadas na modalidade de Operações Urbanas Consorcias “OUC”. Saindo da análise macro, delimitou-se o presente estudo no contexto deficitário de execução de políticas urbanas na Cidade de Fortaleza, com foco na Operação Urbana Consorciada – Lagoa do Papicu, aprovada, através da Lei nº 9.857/2011, onde, atualmente, encontra-se instalado o Shopping Riomar. Este convênio foi realizado em 6 de junho de 2012, entre o ente municipal e as empresas MD CE NOVA ALDEOTA EMPREENDIMENTOS LTDA e RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A. Para a realização do trabalho, aplicou-se revisão de literatura acerca do tema, além de procedimentos metodológicos de pesquisa científica. É importante frisar que atenção especial foi dada às operações urbanas consorciadas, as quais fundamentam-se nos seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.857, de 22 de dezembro de 2011; e os artigos 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
URI: http://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/46
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