Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/46
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, Antônio Fernandes de-
dc.contributor.authorFernandes, Rubênia Moura-
dc.date.accessioned2019-12-05T16:41:51Z-
dc.date.available2019-12-05T16:41:51Z-
dc.date.issued2019-06-15-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/46-
dc.description.abstractO Estado Brasileiro, centro da organização Estatal, diante da escassez de recursos, e, necessária implementação de políticas públicas, divide o encargo entre os três entes de governo, atribuindo ao poder Público municipal, no que prescreve o Estatuto da Cidade, desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, a fim de ordenar o pleno desenvolvimento das cidades, garantia da função social e bem estar de seus habitantes. O gestor, quiçá hipossuficiente, considera a escassez de recursos um dos maiores problemas para que se execute as diretrizes da política urbana, ante os parcos recursos econômicos e minguadas transferências federais, associados à má gestão administrativa e financeira, e pouca cooperação entre os gestores públicos. O cenário desolador da hipossuficiência econômica e outros entraves não desanima o administrador público, que observa, no artigo 32 do Estatuto da Cidade, possibilidades para realização urbanística, ante cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade, a fim de garantir o direito a cidades sustentáveis, mediante formatação de Parcerias Públicas Privadas na modalidade de Operações Urbanas Consorcias “OUC”. Saindo da análise macro, delimitou-se o presente estudo no contexto deficitário de execução de políticas urbanas na Cidade de Fortaleza, com foco na Operação Urbana Consorciada – Lagoa do Papicu, aprovada, através da Lei nº 9.857/2011, onde, atualmente, encontra-se instalado o Shopping Riomar. Este convênio foi realizado em 6 de junho de 2012, entre o ente municipal e as empresas MD CE NOVA ALDEOTA EMPREENDIMENTOS LTDA e RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A. Para a realização do trabalho, aplicou-se revisão de literatura acerca do tema, além de procedimentos metodológicos de pesquisa científica. É importante frisar que atenção especial foi dada às operações urbanas consorciadas, as quais fundamentam-se nos seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.857, de 22 de dezembro de 2011; e os artigos 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.pt_BR
dc.subjectPolíticas urbanaspt_BR
dc.subjectOperações Urbanas Consorciadaspt_BR
dc.subjectInvestimento Privadopt_BR
dc.titlePOLÍTICA URBANA E ASPECTOS LEGAIS DA OPERAÇÃO CONSORCIADA LAGOA DO PAPICUpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:Artigos

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
ANTÔNIO FERNANDES DE CASTRO - RUBÊNIA MOURA FERNANDES.pdf963,83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.