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Título: Art. 305 do código de trânsito brasileiro e a (in)compatibilidade com a axiologia constitucional
Autor(es): Fernandes, Joao Marcelo Negreiros
Farias, Marcos de Oliveira
Palavras-chave: Crime de trânsito
Inconstitucionalidade
Direitos fundamentais
Controle de constitucionalidade
Data do documento: 25-Jun-2020
Citação: FARIAS, Marcos de Oliveira. Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro e a (in)compatibilidade com a axiologia constitucional. 2020. 28f. Artigo (Graduação em Direito) - Centro Universitário Fametro, Fortaleza, 2020.
Resumo: O Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro positiva como crime a conduta de o condutor que se envolve em um acidente, mas acaba por se evadir do local para que não seja responsabilizado. Inexiste uma pacificidade entre as doutrinas e jurisprudências (ocasionando uma insegurança jurídica), entendendo pela obrigatoriedade de o condutor / motorista envolvido em acidente em produzir provas contra si, contrariando diversos princípios que serão demonstrados no decorrer do artigo, a título de exemplo, o princípio do nemo tenetur se detegere, ampla defesa e outros. Por não existir uma pacificidade ao tema, acaba por provocar uma instabilidade no ordenamento jurídico Brasileiro. Saudoso positivar também nesta obra, os meios de controle de constitucionalidade, a título de exemplo, o controle difuso bem como o coletivo.
URI: http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/227
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