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Título: A execução provisória da pena no âmbito do tribunal do júri: uma análise sobre a (in) constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP
Autor(es): Teofilo, Carlos Teixeira
Silva, Raquel Pompeu da
Palavras-chave: Presunção de inocência
Supremo Tribunal Federal
Alterações pacote anticrime
Data do documento: 15-Jun-2022
Citação: SILVA, Raquel Pompeu da. A execução provisória da pena no âmbito do tribunal do júri: uma análise sobre a (in) constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP. 2022. 31f. Artigo (Graduação em Direito). - Centro Universitário Unifametro, Fortaleza, 2022.
Resumo: Atualmente vários são os temas discutidos pelos operadores e estudiosos do direito. O princípio da presunção de inocência no Brasil passou a ter maior destaque a partir dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal. Especificamente, no tocante ao presente trabalho, essas discursões versam sobre a possibilidade de poder haver a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este estudo tem como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, usando como parâmetro a legislação e o entendimento da Corte Suprema. Com foco nesse objetivo, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica em que foi aplicada a metodologia dedutiva com uma abordagem qualitativa, com base em análises feitas na legislação, doutrina, e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como principais resultados foi possível observar que o principio da presunção de inocência é importante pilar para os direitos e garantias fundamentais e não deve ser suprimido ou relativizado. A jurisprudência do Supremo Tribunal nesse momento tem o entendimento de que a pena de prisão só poderá ser executada após o trânsito em julgado. O artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP é inconstitucional pois não se compatibiliza com o texto da Constituição Federal de 1988, nem com o entendimento atual da Corte Suprema.
URI: http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2202
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