Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2202
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Teofilo, Carlos Teixeira | pt_BR |
dc.contributor.author | Silva, Raquel Pompeu da | - |
dc.date.accessioned | 2024-08-21T22:01:38Z | - |
dc.date.available | 2024-08-21T22:01:38Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-15 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Raquel Pompeu da. A execução provisória da pena no âmbito do tribunal do júri: uma análise sobre a (in) constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP. 2022. 31f. Artigo (Graduação em Direito). - Centro Universitário Unifametro, Fortaleza, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2202 | - |
dc.description.abstract | Atualmente vários são os temas discutidos pelos operadores e estudiosos do direito. O princípio da presunção de inocência no Brasil passou a ter maior destaque a partir dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal. Especificamente, no tocante ao presente trabalho, essas discursões versam sobre a possibilidade de poder haver a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este estudo tem como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, usando como parâmetro a legislação e o entendimento da Corte Suprema. Com foco nesse objetivo, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica em que foi aplicada a metodologia dedutiva com uma abordagem qualitativa, com base em análises feitas na legislação, doutrina, e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como principais resultados foi possível observar que o principio da presunção de inocência é importante pilar para os direitos e garantias fundamentais e não deve ser suprimido ou relativizado. A jurisprudência do Supremo Tribunal nesse momento tem o entendimento de que a pena de prisão só poderá ser executada após o trânsito em julgado. O artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP é inconstitucional pois não se compatibiliza com o texto da Constituição Federal de 1988, nem com o entendimento atual da Corte Suprema. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Presunção de inocência | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.subject | Alterações pacote anticrime | pt_BR |
dc.title | A execução provisória da pena no âmbito do tribunal do júri: uma análise sobre a (in) constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP | pt_BR |
dc.type | Thesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito Centro - Artigos |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
RAQUEL POMPEU DA SILVA_TCC.pdf | 318,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.