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Título: Busca e apreensão em escritórios de advocacia: alterações substanciais introduzidas pela Lei N.° 14.365/2022
Autor(es): Lopes, Ismael Alves
Maia, João Diogo Abreu
Palavras-chave: Busca
Apreensão
Escritório
Advocacia
Data do documento: 8-Dez-2022
Citação: MAIA, João Diogo Abreu. Busca e apreensão em escritórios de advocacia: alterações substanciais introduzidas pela Lei N.° 14.365/2022. 2022. 25f. Artigo (Graduação em Direito). - Centro Universitário Unifametro, Maracanaú, 2022.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo investigar que alterações foram trazidas pela Lei nº 14.365/2022 no que concerne à busca e apreensão praticadas em escritórios de advocacia. Considerado como domicílio para efeitos de persecução penal, o escritório de advocacia conta com garantias constitucionais e estatutárias que visam conferir-lhe a devida proteção face ao abuso de autoridade, dada a sua importância para a administração da justiça. Todavia, não têm sido raras as execuções arbitrárias destas medidas em escritórios de advocacia, motivo pelo qual houve ampla movimentação para que a Lei 14.365/2022 fosse aprovada. Ao longo desta pesquisa, busca-se esclarecer, por meio de uma pesquisa bibliográfica fundamentada em literatura jurídica, tal como obras de autores consagrados, como Renato Brasileiro de Lima, Guilherme de Sousa Nucci, Aury Lopes Júnior, entre outros, assim como publicações, artigos científicos, trabalhos monográficos, de que modo se dá a atividade probatória ao longo do processo penal e qual é a natureza da decretação de busca e apreensão direcionada a um escritório de advocacia, para que assim se compreenda as razões que levaram o legislador a pôr a nova lei em vigência. Para tanto, a pesquisa pura é escolhida, tendo em vista que o que se objetiva não é uma intervenção em uma realidade fática, mas sim um maior e melhor entendimento desta na esfera do Direito Processual Penal brasileiro. Ainda não é possível constatar, de forma ampla, quais resultados a lei vem promovendo, dado que é extremamente recente, porém, trata-se, sem dúvida, de uma conquista não só dos profissionais da advocacia, mas também da cidadania brasileira, uma vez que o elo de confiança entre o cidadão e seu advogado constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito.
URI: http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/1801
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