Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/107
Título: CRIMES VIRTUAIS: POSSIBILIDADES E LIMITES DA SUA REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL
Autor(es): Meneses, Sâmya Pereira
Palavras-chave: Marco Civil
Crimes Virtuais
Proteção de Dados
Data do documento: 21-Jun-2019
Resumo: Destaca-se que, juntamente com a importância da Internet e seu progresso para o desenvolvimento, surgiram usuários que se aproveitam desses sistemas para cometer crimes virtuais prejudicando os demais usuários na rede. Este artigo tem como objetivo principal, investigar tipos de crimes virtuais, possibilidades e limites da sua regulamentação no Brasil. O tipo de pesquisa para esta pesquisa foi bibliográfico, fundamentado na literatura jurídica, como doutrinas, revistas, publicações de artigos científicos, trabalhos monográficos, dissertações e teses. Observou-se que, por um lado a edição da Lei n. 12.737/2012 constituiu um importante avanço, ao tipificar expressamente o crime de “invadir dispositivo informático”, criando um tipo penal que visou eminentemente proteger o sigilo de dado e informação pessoal ou profissional. Constatou-se também que, o desenvolvimento do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, mesmo sendo avaliado como um importante regulamentador da utilização dos meios digitais, ainda não é suficiente para combater os crimes virtuais. Percebe-se que, a decretação de uma lei especifica é imprescindível não somente para preencher as lacunas deixadas pelo Marco Civil da Internet e proteger melhor o cidadão, mas igualmente para uniformizar o significado dos conceitos essenciais para a proteção de dados.
URI: http://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/107
Aparece nas coleções:Artigos - Graduação de Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SÂMYA PEREIRA MENESES.pdf198,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.