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Título: INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO: ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DO DECRETO N. 9.288/2018 COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Autor(es): Martins, Ricardo de Vasconcelos
Palavras-chave: Intervenção Federal
Crise na segurança pública
Decreto nº 9288/2018
Data do documento: 17-Jun-2019
Resumo: O presente estudo analisa o Decreto nº 9.288/2018 que instituiu a Intervenção Federal no Rio de Janeiro, à luz dos princípios constitucionais. Como se trata de medida de exceção, foi analisada a forma federativa do Brasil, como se decreta a intervenção, os princípios da intervenção federal, bem como os pressupostos formais e materiais. A Intervenção Federal no Rio de Janeiro inaugura esse instrumento constitucional, raramente, invocado, depois de quase 30 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, uma vez que o Decreto traz, pela primeira vez, a Intervenção Federal de Ente Político Federativo, sendo nomeado militar como interventor, na pasta da segurança pública. O Decreto foi abordado de forma específica, como forma de analisar a constitucionalidade, se ocorreu algum vício material ou formal. Foram pesquisados, ainda, resultados e impactos da intervenção federal de ente federativo, bem como os reflexos nas contas públicas da União e do ente intervido, e qual a importância de autonomia dos entes federativos fica sobrestada, ainda que parcialmente, mediante decreto interventivo. Assim, para análise do Decreto, realizou-se pesquisa qualitativa e descritiva, com as informações organizadas, analisadas e descritas para se realizar análise crítica acerca da compatibilidade do referido Decreto com os princípios constitucionais que regem a intervenção. Ademais, revela-se, de forma bibliográfica e documental, fundamentada em leis, jurisprudência, artigos, recursos e publicações que versarem sobre o objetivo temático, assuntos que corroboraram com a temática. No entanto, o presente estudo concluiu que o Decreto 9.288/2019 não cumpriu com os requisitos formais expressos nos artigos 90, I e 91 II, da Constituição Federal de 1988, e que, embora tenham sido atendidas as exigências dos artigos 34, 36 e 49, IV, da Carta Magna, houve inconstitucionalidade formal objetiva.
URI: http://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/105
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