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http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/105
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Martins, Ricardo de Vasconcelos | - |
dc.date.accessioned | 2019-12-06T18:00:32Z | - |
dc.date.available | 2019-12-06T18:00:32Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-17 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/105 | - |
dc.description.abstract | O presente estudo analisa o Decreto nº 9.288/2018 que instituiu a Intervenção Federal no Rio de Janeiro, à luz dos princípios constitucionais. Como se trata de medida de exceção, foi analisada a forma federativa do Brasil, como se decreta a intervenção, os princípios da intervenção federal, bem como os pressupostos formais e materiais. A Intervenção Federal no Rio de Janeiro inaugura esse instrumento constitucional, raramente, invocado, depois de quase 30 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, uma vez que o Decreto traz, pela primeira vez, a Intervenção Federal de Ente Político Federativo, sendo nomeado militar como interventor, na pasta da segurança pública. O Decreto foi abordado de forma específica, como forma de analisar a constitucionalidade, se ocorreu algum vício material ou formal. Foram pesquisados, ainda, resultados e impactos da intervenção federal de ente federativo, bem como os reflexos nas contas públicas da União e do ente intervido, e qual a importância de autonomia dos entes federativos fica sobrestada, ainda que parcialmente, mediante decreto interventivo. Assim, para análise do Decreto, realizou-se pesquisa qualitativa e descritiva, com as informações organizadas, analisadas e descritas para se realizar análise crítica acerca da compatibilidade do referido Decreto com os princípios constitucionais que regem a intervenção. Ademais, revela-se, de forma bibliográfica e documental, fundamentada em leis, jurisprudência, artigos, recursos e publicações que versarem sobre o objetivo temático, assuntos que corroboraram com a temática. No entanto, o presente estudo concluiu que o Decreto 9.288/2019 não cumpriu com os requisitos formais expressos nos artigos 90, I e 91 II, da Constituição Federal de 1988, e que, embora tenham sido atendidas as exigências dos artigos 34, 36 e 49, IV, da Carta Magna, houve inconstitucionalidade formal objetiva. | pt_BR |
dc.subject | Intervenção Federal | pt_BR |
dc.subject | Crise na segurança pública | pt_BR |
dc.subject | Decreto nº 9288/2018 | pt_BR |
dc.title | INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO: ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DO DECRETO N. 9.288/2018 COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Artigos - Graduação de Direito |
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