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http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/564
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Rayol, Rayane Araujo Castelo Branco | - |
dc.contributor.author | Sousa, Jose Adailton Melo de | - |
dc.date.accessioned | 2021-04-13T17:33:58Z | - |
dc.date.available | 2021-04-13T17:33:58Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-15 | - |
dc.identifier.citation | SOUSA, José Adailton Melo de. Doença ocupacional em tempos de pandemia de Covid 19. 2020. 31f. Artigo (Graduação em Direito) – Centro Universitário Fametro, Fortaleza, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/564 | - |
dc.description.abstract | Este trabalho trata da possível ocorrência de doença ocupacional em tempos de pandemia causada pelo COVID 19, que em pouco tempo contaminou muitos países, trazendo um verdadeiro colapso na saúde e nas relações de trabalho com o rápido crescimento do contágio. Tem como escopo analisar como o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus causou mudanças na relação entre empregados e empregadores e verificar a possibilidade de esta ser reconhecida como doença ocupacional. Desenvolveu-se um estudo qualitativo, bibliográfico e documental na doutrina, na legislação e na jurisprudência existentes sobre a temática. Como resultados, observou-se que, diante dos prejuízos econômicos causados pela paralização dos serviços, houve uma grande tendência de aumento do desemprego, sendo adotadas pelo Governo medidas rápidas, como decretos para proteção e garantia de sobrevivência à população e medidas com várias modificações da legislação trabalhista. A pesquisa também produziu uma revisão histórica o sobre o conceito de saúde e sua proteção legal e sobre a necessidade de ações de proteção para o trabalhador no meio ambiente laboral diante do novo coronavírus. Conclui-se que, nas doenças provocadas pela exposição ao Covid-19 em razão de trabalho em atividades de risco, em que a possibilidade de contaminação é alta, fica muito mais fácil a constatação da doença ocupacional. Nesses casos, o ônus de prova não ficará ao encargo do empregado, uma vez suspenso o artigo 29 da Medida Provisória 927 | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Saúde | pt_BR |
dc.subject | Meio ambiente do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Doença ocupacional | pt_BR |
dc.title | Doença ocupacional em tempos de pandemia de Covid 19 | pt_BR |
dc.type | Thesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito Centro - Artigos |
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