Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/557
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Souza, Rogerio Silva e | - |
dc.contributor.author | Pascoal, Debora Helena Nery | - |
dc.date.accessioned | 2021-04-12T21:24:14Z | - |
dc.date.available | 2021-04-12T21:24:14Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-15 | - |
dc.identifier.citation | PASCOAL, Débora Helena Nery. Abandono inverso: elementos judiciais para a construção do instituto. 2020. 19f. Artigo (Graduação em Direito) – Centro Universitário Fametro, Fortaleza, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/557 | - |
dc.description.abstract | O objeto deste artigo tem por finalidade examinar a questão do abandono Inverso suportado pelos pais idosos. Devido à ausência de previsão legal busca-se analisar os elementos que conformam o instituto e a potencial possibilidade da condenação da prole em indenização pelo dano moral sofrido pelo idoso. O abandono afetivo é bastante discutido no Direito da Família, o abandono do idoso, por sua vez, é assunto que sem dúvida merece atenção especial no âmbito jurídico, uma vez que tem sido esta a única solução para resolver os conflitos existentes entre os Idosos e seus entes queridos. O estudo decorreu de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental e foi realiza do baseado em análise de doutrinas, artigos e legislações pertinentes ao tema. Em princípio explica-se o conceito de família sob a visão constitucional enfatizando o princípio da solidariedade familiar, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Posteriormente disserta-se sobre o abandono inverso e suas consequências, entendendo-se que se faz indispensável uma punição mais rigorosa ao(s) filho(s) que violar os cuidados e amparos necessários para uma melhor qualidade de vida dos pais idosos. Conclui-se, portanto, que é admissível responsabilizar civilmente o filho que abandona afetivamente o pai idoso, independentemente de legislação expressa, tendo em vista que a prática do abandono trás danos irreparáveis para vítima, caracterizando ato ilícito, como forma ambivalente do abandono afetivo. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Abandono afetivo | pt_BR |
dc.subject | Idoso | pt_BR |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.title | Abandono inverso: elementos judiciais para a construção do instituto | pt_BR |
dc.type | Thesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito Centro - Artigos |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
DÉBORA HELENA NERY PASCOAL_TCC.pdf | 302,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.