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dc.contributor.advisorBatista, Thales Pontes-
dc.contributor.authorPereira, Ana Celia Sampaio Dantas-
dc.date.accessioned2021-05-03T18:00:26Z-
dc.date.available2021-05-03T18:00:26Z-
dc.date.issued2020-12-05-
dc.identifier.citationPEREIRA, Ana Célia Sampaio Dantas. Inventário extrajudicial e a importância da desjudicialização para a sociedade. 2020. 17f. Artigo (Especialização em Direito Processual Civil) – Centro Universitário Fametro, Fortaleza, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/793-
dc.description.abstractA lei do inventário extrajudicial disciplina o direito que as partes possuem para realizar o procedimento de inventário de forma mais célere. Essa modalidade é mais rápida, prática e não precisa ser homologada por decisão judicial. As partes poderão escolher qualquer cartório do país, independente do lugar do óbito ou dos bens do falecido. Poderá ser realizado o inventário extrajudicial, desde que todos os requisitos obrigatórios para essa forma extrajudicial estejam presentes. Caso o inventário tenha começado pela via judicial, estando presente os requisitos, nada impede que possa mudar o inventário judicial para inventário extrajudicial, desde que comprove através de certidão o pedido de suspensão ou desistência homologado pelo juiz.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInventário extrajudicialpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleInventário extrajudicial e a importância da desjudicialização para a sociedadept_BR
dc.typeThesispt_BR
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