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dc.contributor.authorCoelho, Carlos Eduardo Martins-
dc.date.accessioned2019-12-05T16:43:40Z-
dc.date.available2019-12-05T16:43:40Z-
dc.date.issued2019-06-15-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/47-
dc.description.abstractA Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe sobre locações de imóveis urbanos e procedimentos a ela pertinente, tratando o artigo 37, das garantias locatícias. Essas garantias existem como forma de proteção do locador, tentando garantir o cumprimento da obrigação principal do negócio locatício imobiliário. Pode-se exigir no contrato as seguintes modalidades: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento. Esse trabalho tem como objetivo apreciar a Lei nº 8.245, assim como listar os tipos de garantias e conceituar as modalidades. As informações levantadas sobre esse tema foram a partir de pesquisas bibliográficas de obra de renomados juristas, estudos da legislação. Concluindo que as garantias não estabelecem uma segurança absoluta ao locador, mesmo sendo seu principal objetivo diminuir os riscos de prejuízos, tornando-se necessário analisar e aplicar o melhor tipo de modalidade de garantia a cada caso concreto.pt_BR
dc.subjectDireito Imobiliáriopt_BR
dc.subjectInquilinatopt_BR
dc.subjectLocaçãopt_BR
dc.subjectGarantiaspt_BR
dc.titleLOCAÇÃO IMOBILIÁRIA URBANA E SUAS GARANTIASpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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