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dc.contributor.authorChacon, André Luiz Alves-
dc.date.accessioned2019-12-05T16:39:50Z-
dc.date.available2019-12-05T16:39:50Z-
dc.date.issued2019-06-15-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/45-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo apresentar o direito de propriedade como inserido na ordem constitucional brasileira de forma relativizada e social, ou seja, sem qualquer implicação absoluta. À vista disso, quando se configura o duelo entre o direito de propriedade imobiliária, titularizado por qualquer pessoa, e o direito desta mesma propriedade, em sua feição social, adquirido fraudulentamente por uma ou, sucessivamente, por várias pessoas, o sistema jurídico pátrio se vê no dilema de resolver essa colisão, em atendimento aos valores positivados ou reconhecidos, expressa ou implicitamente, na Constituição Federal de 1988. Desse modo, em virtude das condutas imobiliárias pouco ou nada sociais, associadas ao efeito temporal, bem como aos terceiros de boa-fé, foi neopositivado, por meio da Lei nº 10.931 de 2004, o instituto civil da usucapião tabular, cujo objeto, como variante da usucapião ordinária, é sanar a nulidade perpetrada com a alienação a non domino, a qual culmina, igualmente, na busca do real responsável por esta fraude imobiliária, a fim de se fazer valer a vedação instrumental de reconhecer um princípio constitucional de maior peso em detrimento de um outro princípio também constitucional, anulando-o, uma vez que o respeito ao princípio dos princípios da proporcionalidade deve ser uma mola interpretativa e integrativa, no seu caráter eminentemente hermenêutico e numa questão normalmente tópica.pt_BR
dc.subjectPropriedade.pt_BR
dc.subjectRelativizaçãopt_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.titleO EMBATE ENTRE A PROPRIEDADE E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE SOBRE A ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRApt_BR
dc.title.alternativeUM OLHAR A USUCAPIÃO TABULAR E À QUESTÃO DA RESPONSABILIDADE NOTARIALpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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