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dc.contributor.authorNunes, Antônio Wagner Barros-
dc.contributor.authorFerreira, Claudiane Rabelo-
dc.date.accessioned2019-12-05T12:35:40Z-
dc.date.available2019-12-05T12:35:40Z-
dc.date.issued2018-12-08-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/27-
dc.description.abstractO trabalho em comento como objetivo analisar a mediação e a autocomposição, inserido no Código de Processo Civil vigente. O trabalho em comento justifica-se pela necessária revisão do status do mediador e conciliador judiciais, haja vista os avanços que podem ser destacados após o Código de Processo Civil ter entrado em vigor. Para o desenvolvimento do trabalho em comento, analisou-se as discussões que envolviam as audiências de conciliação, demonstrando em conjunto os gráficos históricos da produtividade do judiciário nacional, como ainda, o princípio da autocomposição e na sequência a mediação e a conciliação no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Demonstrar-se-á que o marco legal da autocomposição de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, demonstram repercussões políticas, culturais e jurídicas quanto ao estímulo da autocomposição no processo civil, para após apresentar as proposições de reforma da educação jurídica e requalificação do mediador e conciliador judiciais nas duas últimas seções. Reporta-se à cultura da mediação, compreendida nesta pesquisa como o complexo de reformadas ou inéditas perspectivas referentes à litigiosidade inerente à vida humana e seus arquétipos de alcance de consenso. Desse modo, parte-se da premissa de que a nova ótica sob o conflito - constituída pelo padrão de cooperação e não adversariedade - rompe paradigmas históricos e de maneira efetiva contribui para a concretização dos objetivos fundamentais da República – quais sejam: de construção de uma sociedade justa, livre e solidária tanto quanto possível. Para a elaboração do trabalho em questão, desenvolveu-se pesquisa do tipo bibliográfica, e descritiva de análise. Em relação aos resultados, a pesquisa revelou-se aplicada, com repercussões de transformação na cultura jurídica e também de forma estrutural no que diz respeito a mudança de cultura do Poder Judiciário. Quanto aos fins, descritiva, com proposições que interferem na realidade posta. Em resposta à problemática da tese: como se dá a conciliação e mediação no processo civil e a sua autocomposição através do advento do Código de Processo Civil de 2015 na atualidade? Isto posto, dentro do contexto da constitucionalização do Direito vigente, para a concreção do estímulo à solução consensual dos conflitos no âmbito do processo civil, são indispensáveis as reformas legais e constitucionais de valorização da autocomposição e do profissional mediador e conciliador judiciais.pt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subjectA mediação e a conciliação no Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectLei nº 13.105/2015pt_BR
dc.titleMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO ATRAVÉS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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