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Título: Alienação parental: o perigo na lei de “amparo”
Autor(es): Vieira, Leonardo Jorge Sales
Sales, Débora Kelly de Sousa
Silva Junior, Manuel da
Palavras-chave: Lei de alienação parental
Abuso sexual de criança com idade de bebê
Manipulação psicológica na formação da criança ou do adolescente
Data do documento: 5-Jun-2023
Citação: SALES, Débora Kelly de Sousa; SILVA JUNIOR, Manuel da. Alienação parental: o perigo na lei de “amparo”. 2023. 21f. Artigo (Graduação em Direito). - Centro Universitário Unifametro, Fortaleza, 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo: uma análise da chamada Alienação Parental, Lei 12.318/10, que versa sobre casos que caracterizam interferência ou manipulação psicológica na formação da criança ou do adolescente, geralmente promovida por um dos seus genitores. Proposita uma análise da interpretação jurisprudencial da citada lei, uma análise quanto o objetivo legal no campo da aplicação prática, suas repercussões, do perigo nas decisões de reversão da guarda dos filhos para os pais acusados pelas mães de abuso sexual. O contrassenso nos casos entre lei penal e civil, quando se sabe da impossibilidade da alienação de uma criança bebê, caso de lei civil, e nos casos de abuso sexual, lei penal, quando o abusador reverte a situação fazendo uso da referida lei, acusando a mãe de falsa denúncia e tomando para si a guarda da criança. Buscou- se alimentar as informações e estudos de forma tradicional, porém, com bastante cautela nas pesquisas e na busca literária, artigos publicados, opiniões de profissionais do meio jurídico e decisões com uso da Lei de Alienação Parental. Ao passo que se certificam a real existência do problema de indução. Percebem-se que nas lides de abuso há uma ineficiência de métodos jurídicos, e análises de casos de abuso sexual que podem resultar em injustas decisões. Podendo atestar-se ainda uma grande onda de protestos em desfavor da lei e pedidos de revogação. Denotam-se uma Ineficiência do poder legislativo na concepção de uma lei própria. Conclui-se este artigo como um alerta sobre a infeliz possibilidade de se fazer injustiça na difícil tomada de decisão de um juiz, nos casos de abuso sexual, quando não se tem em mãos mecanismos suficientes e comprobatórios como materiais de natureza física ou laudos médicos. Apontam-se também, para uma certa incapacidade do nosso poder legislativo em criar nossa própria lei de indução, sem nenhuma influência de teorias sem respaldo nos órgãos mundiais de saúde, como a SAP de Richard Gardner.
URI: http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/1430
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