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Título: Ativismo judicial e o princípio da segurança jurídica
Autor(es): Brito, Marcela Mourao de
Silva, John Herbert Ferreira da
Palavras-chave: Ativismo judicial
Segurança jurídica
Poder judiciário
Data do documento: 17-Jun-2022
Citação: SILVA, John Herbert Ferreira da. Ativismo judicial e o princípio da segurança jurídica. 2022. 30f. Artigo (Graduação em Direito). - Centro Universitário Unifametro, Fortaleza, 2022.
Resumo: Este artigo tem como tema o ativismo judicial e o princípio da segurança jurídica, em que é tratado sobre a relação de atos ativistas por parte do Poder Judiciário e quais as consequências para o ordenamento jurídico, bem como qual sua ligação com o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que tal princípio é o fundamento para um devido processo legal, onde busca-se garantir direitos e gerar obrigações. Outra relação que é tratada neste artigo, a partir do tema, é a ligação com as funções típicas e atípicas dos Poderes da República, pois ao falar em ativismo judicial remete a idea do Poder Judiciário usurpando a função seja do Legislativo, seja do Executivo. Portanto, é nesse contexto que este artigo busca analisar a influência do ativismo judicial e sua relação com o princípio da segurança jurídica, bem como abordar o conceito de ativismo judicial, sua origem, surgimento e sua influência no contexto politico, discuir sobre o princípio da segurança jurídica como limite do ativismo judicial e debater sobre a insegurança jurídica causada pelo ativismo judicial. Quanto a parte metodológica foi utilizado o método da descrição, tendo em vista que a pesquisa é baseada em assuntos teóricos e não em dados, portanto utilizou-se livros, artigos e trabalhos acadêmicos, o qual colaboraram com este artigo por completo. Por fim, concluiu-se que o ativismo judicial é uma maneira do Poder Judiciário interpretar as leis e na falta dela, decidir conforme os precedentes já existentes, entretanto no tocante ao princípio da separação dos poderes percebe-se que em muitos casos na omissão do Legislativo o Poder Judiciário intervém, mas para garantir direitos fundamentais ora pleiteados, e não para transgredir tal princípio. Com isso é melhor o ativismo do judiciário do que o inativismo parlamentar.
URI: http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2301
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