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http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2260
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Costa, Patricia Lacerda de Oliveira | pt_BR |
dc.contributor.author | Girão, Lucielena Nobre | - |
dc.date.accessioned | 2024-09-09T18:43:11Z | - |
dc.date.available | 2024-09-09T18:43:11Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-02 | - |
dc.identifier.citation | GIRÃO, Lucielena Nobre. Responsabilidade civil por abandono afetivo inverso segundo o ordenamento jurídico brasileiro. 2022. 22f. Artigo (Graduação em Direito) - Centro Universitário Unifametro, Fortaleza, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2260 | - |
dc.description.abstract | A presente pesquisa consiste em analisar a aplicação do instituto da responsabilidade civil por abandono afetivo inverso. Para tanto, os objetivos específicos verificam a atual situação do idoso, pois o aumento da sua expectativa de vida despertou, nos legisladores, uma preocupação com a garantia de cumprimento dos direitos que lhes são peculiares. Busca-se, assim, identificar quais são as proteções existentes, além de compreender como o sistema jurídico brasileiro tem se posicionado nos casos concretos. No que concerne ao caminho metodológico, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, a partir de uma análise qualitativa e que teve, como instrumentos de pesquisa, o levantamento de artigos científicos, trabalhos de monografia disponibilizados em bibliotecas virtuais, lei, jurisprudências e doutrinas. Já no que pertine aos doutrinadores, tem-se, por destaque, Cavalieri Filho (2011) e Gonçalves (2022). Após a análise dos julgados, restou claro que, a depender do caso, existe a possibilidade de pleitear a reparação pelo abandono sofrido. Destarte, não somente pela condição de idoso é que se deve imputar aos filhos tais cuidados. Cabe, também, refletir a relação existente anteriormente entre pais e filhos. Assim, como arrazoa o princípio da solidariedade, não só os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, mas os pais têm o dever de assistir aos filhos enquanto menores. Uma vez ocorrendo o descumprimento desse dever por uma das partes, pode-se desincumbir a outra da obrigação que lhe compete. Entretanto, vale ressaltar que são sempre necessárias maiores reflexões e análises mais profundas acerca das relações familiares em si. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Abandono afetivo | pt_BR |
dc.subject | Idoso | pt_BR |
dc.subject | Reparação cível | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade civil por abandono afetivo inverso segundo o ordenamento jurídico brasileiro | pt_BR |
dc.type | Thesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito Centro - Artigos |
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