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dc.contributor.authorSilva, Denise Michele Furtado da-
dc.date.accessioned2019-12-06T15:19:36Z-
dc.date.available2019-12-06T15:19:36Z-
dc.date.issued2019-06-21-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/76-
dc.description.abstractO Caderno Processual Civil estabeleceu com precisão e amplitude a inovação estabelecida no artigo 139 IV, com enfoque nos poderes e deveres do juiz. Uma das novidades apresentadas no Código de Processo Civil/2015, que tem motivado uma ampla discussão na doutrina e ainda na jurisprudência, consiste na possibilidade do julgador fazer uso de medidas atípicas, não enumeradas em lei, para fins de persuadir o devedor a adimplir o seu débito, criando uma perspectiva em torno de soluções efetivas dos processos de execução. A matéria tem trazido respeitável atenção, pois já existem decisões em que os juízes fundamentam seus julgados aplicando o atual artigo bem como posicionamentos doutrinários no sentido que aplicação de tais medidas podem acarretar uma agressão ao princípio da dignidade da pessoa do devedor. Analisar a efetividade da aplicação pelos tribunais pátrios das medidas atípicas previstas pelo Código de Processo Civil em 2015 – Lei nº 13.105/2015. Para tanto, desponta-se como objetivos específicos a identificação das medidas que constavam no código de processo civil 1973 e as hoje existentes no CPC/15 e a verificação de como os tribunais pátrios vêm aplicando as medidas atípicas reguladas pelo art.139, IV do CPC/15. Metodologicamente, o estudo possui uma abordagem dedutiva, análise qualitativa dos dados, utilizando-se da pesquisa bibliográfica documental, baseada em leis, doutrinas, publicações jurídicas periódicas, artigos científicos, julgados e jurisprudência.pt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civil 2015pt_BR
dc.subjectMedidas Atípicaspt_BR
dc.subjectTribunais Pátriospt_BR
dc.titleA EFETIVIDADE DA APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS DAS MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – LEI Nº 13.105/2015pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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