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http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2220
Título: | Sanções penais: críticas ao retrocesso e à insensatez do estado para com os apenados |
Autor(es): | Lopes, Ismael Alves Silva, Jair Alves da |
Palavras-chave: | Sanção Penal Direito Penal Ressocialização |
Data do documento: | 17-Jun-2022 |
Citação: | SILVA, Jair Alves da. Sanções penais: críticas ao retrocesso e à insensatez do estado para com os apenados. 2022. 26f. Artigo (Graduação em Direito) - Centro Universitário Unifametro, Fortaleza, 2022. |
Resumo: | Sanções penais têm uma força incomum, sendo ela de forma pensada, uma arma contra atos ilícitos, já na prática, precisa de uma atenção especial do Estado, onde, não se tendo esta atenção sua força ricocheteará. É de suma importância a correta aplicação das sanções penais, pois ela garantirá a repreensão contra o ato ilícito praticado, punindo o transgressor de forma justa. Percebe-se então que o realizador de tais repreensões, assim como também o aplicador das sanções é o Estado. Sob a luz da Constituição Federal de 1988, o Estado tem o dever de cuidar da integridade física dos seus apenados, tendo ainda o auxílio do código penal e de leis específicas. É essencial que o Estado seja uma verdadeira sentinela na hora de guardar e preservar a saúde de seus apenados, do contrário ferirá de forma grave a carta magna do nosso país. Diante desse contexto o presente trabalho busca averiguar a atuação do Estado no campo do sistema punitivo brasileiro visando compreender sua importância, essencialidade, vislumbrando suas lacunas e total desprezo ao nosso ordenamento jurídico na hora de aplicar as sanções penais. Com foco nesse objetivo desenvolveu-se um estudo qualitativo, mediado pelas pesquisas doutrinárias (bibliográficas), legal (documental), pesquisas científicas (documental), dados (documental) e leis (legal), tendo como método, o dedutivo. Identificando que as sanções penais trazem também uma forma de ressocializar o apenado, tendo respaldo na lei e doutrina, que conta a história sobre o sistema punitivo passado, onde tortura e barbárie eram totalmente legais, sendo que, nos dias de hoje é inadmissível tais práticas. A evidência das sanções penais vai muito além do que punir e está prevista não somente na Constituição Federal (que era o suficiente para ser cumprida), mas há ainda, tratados internacionais que a constituição abraça que se deleitam e acrescentam o que já se encontra na nossa legislação atual. Conclui-se que, a falta de zelo para com as sanções penais é um retrocesso brutal, tendo como consequências atuais, a superlotação de presídios, a desvalorização da ressocialização, reingresso ao crime e a fragmentação da paz social promovendo um círculo vicioso, onde é notório que todos saem perdendo. |
URI: | http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2220 |
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