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http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2128
Título: | Prazo inicial da prescrição da petição de herança na hipótese de reconhecimento da paternidade post mortem |
Autor(es): | Nobrega, Adriano Cesar Oliveira Ribeiro, Ana Letícia Costa |
Palavras-chave: | Reconhecimento de filiação post mortem Petição de herança Prescrição Direito das sucessões Processo Civil. |
Data do documento: | 30-Nov-2022 |
Citação: | RIBEIRO, Ana Letícia Costa. Prazo inicial da prescrição da petição de herança na hipótese de reconhecimento da paternidade post mortem. 2022. 26f. Artigo (Graduação em Direito). - Centro Universitário Unifametro, Fortaleza, 2022. |
Resumo: | O reconhecimento de paternidade pode ocorrer quando o suposto genitor está vivo ou no momento posterior ao seu falecimento, surgindo, a partir disso, consequências de ordem existencial e patrimonial que envolvem o filho até então não reconhecido. A presente pesquisa acadêmica teve o propósito de analisar os efeitos trazidos pelo julgamento procedente da ação de reconhecimento de filiação, notadamente no que envolve a partilha dos bens. A finalidade principal da investigação foi explorar a ação de reconhecimento de paternidade e constatar qual o termo inicial da prescrição na ação de reconhecimento e na ação de petição de herança. Em particular, verificou-se a existência de entendimento divergente nas turmas do STJ, notadamente em relação ao prazo prescricional, sendo estabelecido o trânsito em julgado reconhecimento da paternidade ou a morte do falecido genitor como marco inicial. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, técnica do método dialética, com finalidade exploratória a partir de decisões dos Tribunais Superiores, pesquisas e manuais acadêmicos, tendo sido realizada uma abordagem de estudo básica. Ao final, verificando a necessidade de uniformizar a jurisprudência divergente entre as turmas do STJ, foi possível concluir que o termo inicial de contagem mais adequado deve considerar o momento do trânsito em julgado da ação que reconhece a filiação, pois, adotando a teoria da action nata no seu viés subjetivo, a pretensão só tem início quando uma pessoa detém conhecimento sobre determinado direito. |
URI: | http://repositorio.fametro.com.br/jspui/handle/123456789/2128 |
Aparece nas coleções: | Direito Centro - Artigos |
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