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dc.contributor.authorEosário, Ramon Néfi Aguiar-
dc.date.accessioned2019-12-06T17:55:31Z-
dc.date.available2019-12-06T17:55:31Z-
dc.date.issued2019-06-19-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unifametro.edu.br/jspui/handle/123456789/102-
dc.description.abstractO presente artigo apresenta uma grande inovação do novo Código de Processo Civil de 2015, que são os artigos relacionados aos negócios jurídicos processuais, dentre eles o art. 190 que, por sua vez, é o capitão deste tema, buscando esclarecer esses dispositivos que trazem consigo diversas dúvidas, além de demonstrar a evolução histórica do conceito dos negócios jurídicos processuais. Ainda será abordado discussões sobre a temática a fim de definir o uso correto do termo “negócios jurídicos processuais”. Neste sentido, pretende-se expor os vícios culturais nos processos, com o propósito de separar a lide do processo e, com isso, apontar soluções sobre o devido uso do art. 190 do CPC 2015. Por conseguinte, caracterizá-lo como uma ferramenta útil para a celeridade do processo e para o poder do autorregramento processual que é dado as partes; e, se for visto por uma ótica positivista, será claramente uma afronta aos ditames legais, quando se trata do princípio do devido processo legal.pt_BR
dc.subjectNegócios jurídicos processuaispt_BR
dc.subjectAutorregramentopt_BR
dc.subjectAutonomia da vontadept_BR
dc.subjectNovo Código de Processo Civil 2015pt_BR
dc.titleNEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: POSSIBILIDADES E LIMITESpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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